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RIO FORMOSO - PE

TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Publicado em: 27/02/2026


TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023

  

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 009/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM PORTAL SUL CONSÓRCIO E A MEGA MAK TRANSPORTES, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.

 

De um lado, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL, associação pública, com personalidade jurídica de direito público integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, constituído nos termos da Lei Federal n° 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto N°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, CNPJ Nº 18.538.240/0001-00, com endereço no Engenho Serra D'água, 271, Rio Formoso, Estado de Pernambuco, CEP 55570-000, neste ato representado por seu Presidente, MANOEL SOARES DE SOUZA FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, CPF n° 782.561.784-34, residente no Município de Sirinhaém/PE, doravante denominado CONTRATANTE  e de outro lado, a empresa MEGA MAK TRANSPORTES, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 15.121.099/0001-57, situada na Rua São Jose, n° 08, sala 11, São José, Rio Formoso/PE, neste ato representada por BRENO MORAES LOBO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 051.221.654-16 e R. G. nº 6321915, residente e domiciliado no Engenho Onça Velha, S/N, Zona Rural, Tamandaré/PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINAL O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato nº  009/2023, firmado em 02 de março de 2024, cujo objeto é recuperação e operação do Aterro Sanitário

 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZ O Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 009/2023 pelo período de 02 de março de 2026 a 31 de maio de 2026.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo.

 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO As partes ratificam integralmente o contrato original, conferindo ao presente Termo Aditivo plena validade jurídica para todos os fins de direito.

 E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.

 Rio Formoso/PE, 27 de fevereiro de 2026.

 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL 

             Contratante - CNPJ Nº 18.538.240/0001-00  

 

MEGA MAK TRANSPORTES, TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA

                 Contratada - CNPJ n° 15.121.099/0001-57

 

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Disponível em:
http://rioformoso.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/rio-formoso/5/quadro-de-avisos/25
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