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RIO FORMOSO - PE

Concorrência 01/2023

Publicado em: 27/12/2023


 

Processo de Licitação nº. 07/2023

Concorrência nº. 01/2023

 

1. PREÂMBULO

1.1.  O Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00H do dia 31 de janeiro de 2024 na sala de licitações, na sede do Portal Sul Consórcio situada Engenho Serra D”água, 271, Rio Formoso – Estado de Pernambuco, CEP 55570-000, perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes, referentes aos documentos de habilitação e propostas, a partir da referida data e horário, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “menor preço” ofertado, para execução do objeto do presente Edital.

1.2.  Se por qualquer motivo não houver expediente na data designada acima, a reunião será transferida para o         primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independente de comunicação.

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de engenharia para Recuperação e Operação do Aterro Sanitário do município de Rio Formoso - PE, conforme especificações contidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.

2.2. A empresa adjudicatária fornecerá a mão-de-obra, maquinas, equipamentos e os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com este Edital e seus anexos.

2.3. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

     Anexo I Projeto Básico;

     Anexo II Minuta de Proposta de Preços;

     Anexo III Minuta de Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratação com a Administração Pública;

     Anexo IV Minuta de Declaração de trabalho de menor - Lei 9.854/99;

     Anexo V Minuta de Declaração de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);

     Anexo VI Minuta de Declaração de atendimento dos requisitos do artigo 3º da LC 123/06;

     Anexo VII Minuta de Contrato;

     Minuta da Declaração de não realização da visita técnica

 

 

 

 

 

3. OBJETO

3.1. Poderá participar desta Concorrência:

3.1.1. Respeitadas as demais condições constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país, do ramo pertinente ao objeto da licitação, e que possua os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste ato convocatório. Artigo 22, parágrafo 2° da Lei 8.666/93.

3.2. Não poderá participar da presente licitação:

3.2.1. Pessoas Jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

3.2.3. Empresa suspensa de licitar/contratar com o Portal Sul Consórcio.

3.2.4. Não poderá participar da presente licitação, pessoa jurídica cujos sócios; diretores ou responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes do Portal Sul Consórcio.

3.2.5. Empresas em consórcio (sob nenhuma forma).

3.2.5.1. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, porque o objeto não envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de atender os requisitos de habilitação do edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Benjamim Zymler, DOU de 05.02.2003 e Súmula 280.

3.2.6. Empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

3.2.7. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

3.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico; assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

3.2.9. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.

3.2.10. Pessoas contempladas no artigo 9º. Incisos I, II e III da Lei 8.666/93.

 

 

 

4. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

4.1. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na LC nº. 123/06; alterada pela LC 147/2014, deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

I – Empresas optantes pelo Simples de Tributação:

a) Comprovação de opção pelo simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br\pessoajuridica\simples\simples.htm;

b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da LC nº. 123/06.

II – Empresas não optantes pelo Simples de Tributação:

a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º. da LC 123/06.

b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE.

c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

d) Cópia do Contrato Social e suas alterações;

e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º. do artigo 3º. da LC 123/06.

4.2. Os documentos relacionados nos subitens 4.1 acima, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da instrução Normativa do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) nº. 103, publicada no D.O (Diário Oficial) no dia 22 de maio de 2007.

4.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério do Portal Sul Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei; sendo facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

 

5. REPRESENTAÇÃO

5.1. A empresa participante poderá ser representada no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. O instrumento de mandato deverá conter poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recurso. Juntamente com o documento de mandato o outorgado deverá apresentar fotocópia da cédula de identidade e CPF que serão conferidos pela Comissão Permanente de Licitações à vista dos respectivos originais.

5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega dos envelopes de habilitação, e proposta de preços, no local, data e horário indicados neste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão Permanente de Licitações, entregando-lhe os documentos mencionados no subitem 5.1 acima, os quais serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações, antes do início da sessão de abertura.

5.2.1. A procuração (pública ou particular) e os documentos do representante devem ser apresentados fora dos envelopes nº. 01 (Documentos de Habilitação) e 02 (Proposta de Preços) e serão anexados ao processo.

5.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens acima, não inabilitará a licitante, mas impedirá o (a) representante de se manifestar e de responder pela empresa.

5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa/licitante junto ao Portal Sul Consórcio, nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços exigidos nesta Concorrência deverão ser apresentados em invólucros (envelopes) distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

     INVÓLUCRO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

       CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023.

       RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE

       Endereço e telefone  – Dispensado se for apresentado em timbrado.

 

     INVÓLUCRO II – PROPOSTA DE PREÇOS

       CONCORRÊNCIA Nº.001/2023.

       RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE

       Endereço e  telefone – Dispensado se for apresentado em timbrado.

 

 

6.2. Todos os documentos exigidos no INVÓLUCRO I – HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial.

6.3. Quando todos ou alguns dos documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá apresentar os respectivos originais à Comissão Permanente de Licitações que, após conferi-los procederá à sua autenticação, se for o caso.

6.4. As informações constantes do verso dos documentos, quando estes forem apresentados em fotocópia, também deverão ser autenticadas por tabelião de notas ou apresentados os originais à Comissão Permanente de Licitações que, após conferidos procederá à sua autenticação, se for o caso.

6.5. As autenticações serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, a partir do original, até as 12h00 do último dia útil anterior à data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação, e a proposta de preços.

6.6. Todas as folhas, de cada uma das vias, de cada um dos INVÓLUCROS, deverão conter a rubrica de quem de direito da licitante e estarem numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. Não numerando os documentos apresentados, e caso haja a alegação de que qualquer deles foi extraviado no momento da sessão, todo o ônus ficará a cargo da licitante, não sendo imputada qualquer responsabilidade à Comissão Permanente de Licitações, que, em face da inexistência da ordem numérica dos documentos, ficará impossibilitada de saber se a licitante efetivamente os apresentou.

6.7. É obrigatória a assinatura de quem de direito da licitante nas cartas de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS.

6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos nesta Concorrência.

6.9. A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Portal Sul Consórcio convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

6.10. Em se tratando de documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

 

 

 

 

7. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS

“Envelope 01”

7.1. O INVÓLUCRO I – conterá os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma única via:

7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA – Artigo 28 da Lei nº. 8.666/93

7.1.1.1. Documento constitutivo:

- Empresa Individual:

* Registro Comercial.

- Sociedades Empresárias em geral:

* Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.

- Sociedades Empresárias do tipo S/A:

* Ato Constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado do documento de eleição de seus administradores em exercício.

- Sociedades Simples:

* Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes; devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado da prova da diretoria em exercício.

a. As últimas alterações contratuais que atualizem, endereços, objeto social, titulares/sócios, capital social e representante legal, devidamente registrado.

b. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c. Se a licitante for a matriz e a executora do contrato, for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;

d. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.

e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2. REGULARIDADE FISCAL – Artigo 29 da Lei nº. 8.666/93

7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF atualizado;

7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto deste certame.

 

7.1.2.3. Prova de Inscrição no Estado da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto deste certame, se houver.

7.1.2.3. Prova de Regularidade para com:

a) O FGTS;

b) A Fazenda Federal

b1. Que deverá ser feita com a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Negativa de Dívida Ativa da União.

b2. Que deve abranger a certidão previdenciária nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/2014.

c) A Fazenda Estadual (da sede da licitante);

d) A Fazenda Municipal (da sede da licitante);

7.1.2.4. Regularidade Trabalhista:

a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - (conforme Lei 12.440/2011, que poderá ser obtida através do endereço: http://www.tst.gov.br/certidao.

7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da qualificação técnica - Artigo 30 da Lei 8.666/93.

7.1.3.1. Certidão de Registro da empresa expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) com indicação do objeto compatível com o da presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro do responsável técnico.

Justificativa: a referida exigência decorre da literalidade do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, o qual prescreve que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

a. A certidão deverá estar dentro do prazo de validade estabelecido no próprio documento, conforme artigo 30 da Lei nº. 8.666/93.

b. Na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica, expedida pelo CREA/CAU deverão constar obrigatoriamente, o (s) nome (s) do (s) responsável (s) técnico (s).

7.1.3.2. Atestado de capacidade técnico-operacional que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades semelhantes ou superiores às descritas no subitem 7.1.3.5 (parcelas de

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