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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIO FORMOSO - PE

AVISO DE LEILÃO

Publicado em: 20/10/2023


LEILÃO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL N°. 01/2023

PROCESSO Nº 006/2023 

Licitação na modalidade LEILÃO PRESENCIAL, para venda de bem móveis inservíveis de propriedade do Consócio Intermunicipal Portal da Mata Sul em Rio Formoso/PE.

                                                            O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL, através do Secretário Executivo senhor MIGUEL GOMES DE FREITAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Procedimento Licitatório na Modalidade LEILÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, através do(a) leiloeiro(a)  designado(a) e Equipe de Apoio, designados pelo Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, de acordo com as condições abaixo:

1. DO OBJETO:

1.1. O presente certame licitatório objetiva o leilão de 01 (uma) RETRO ESCAVADEIRA,   considerada inservível para o Consórcio e a finalidade a que se destinam, de acordo com  discriminação a seguir, a ser arrematada no estado que se encontra, não sendo aceitas alegações quanto ao desconhecimento de suas condições atuais.

1.2. Discriminação do bem abaixo:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

AVALIAÇÃO

 

01

Retro Escavadeira, JCB 214e, tombada sob nº 0274, ano de fabricação 2005,  em ruim estado de conservação, conforme melhor descrito nos Laudos de Inspeção e Avaliação.  

Lance mínimo inicial

R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO

2.1. Data e hora da Sessão do leilão:  ­­­08/novembro/2023 às 11:00 horas

2.2. Endereço abertura do Leilão: Fazenda Serra D’agua, 271 – Zona Rural,  Rio Formoso/PE.

 

3. DA VISITAÇÃO

3.1. - O bem objeto deste leilão encontrar-se exposto para exame e vistoria, no dia 06/11/2023, no horário de expediente do Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, das 10:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 16:00hs, junto ao Pátio do Aterro Sanitário do Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, Rio Formoso/PE.

3.2. - A visitação tem por objetivo que os interessados tomem conhecimento do estado de conservação e condição em que se encontra o bem, examinando em sua totalidade,  tomando  ciência de suas características e dirimindo eventuais dúvidas, não cabendo nenhuma reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

3.3. - Os interessados que deixarem de realizar a vistoria estarão aceitando o bem no estado em que eles se encontram.

 

4. DO PAGAMENTO

4.1. - A venda será efetuada a quem maior lance ofertado, não inferior ao preço mínimo estipulado, com pagamento integral à vista, pago em até 24 horas a partir da definição do lance vencedor por transferência bancária/ TED.

4.2. - No dia do leilão, deverá ser depositado o valor da arrematação na Conta do Programa de Gestão Resíduos Sólidos Urbano do Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul (de forma identificada), no Banco 104 - Caixa Econômica Federal, Agência 2124, Conta Corrente 06000168-5 - CNPJ: 18.538.240/0001-00 , podendo  enviar o comprovante de pagamento, através do e-mail portalsulconsorcio@gmail.com

4.3. – Caso o arrematante não efetuar o pagamento do lance, no prazo estipulado neste edital, o bem retorna ao patrimônio do Consórcio.

4.4. - O bem será vendido no estado em que se encontra não se responsabilizando a Administração do Consórcio, por qualquer reparo ou transporte do mesmo.

4.5. – O arrematante retirará o bem arrematado somente após a integralização do pagamento.

4.6. – Os tributos e/ou encargos incidentes sobre o carregamento e transporte do bem arrematado, desde do pátio do Aterro Sanitário até seu destino será de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) arrematante(s).

4.7. - Correrá por conta do arrematante todas as despesas inerentes a retirada, beneficiamento, licenciamento, tributos, transporte e outras inerentes ao objeto leiloado.

4.8. – Integralizado o pagamento, o Consórcio Intermunicipal exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venha a ocorrer com o bem arrematado e não retirado dentro do prazo de 24:00 horas após o recebimento da nota de leilão, pelo arrematante.

 

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. – Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, possuidoras de documento de identidade e CPF, que podem ser representadas por procurador especificamente constituído para este fim, mediante apresentação de termo de procuração com firma reconhecida e; pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ, representadas por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes para tanto, ou através de procurador especificamente constituído para este fim, mediante apresentação de termo de procuração com firma reconhecida, excluídos os membros da Comissão Licitante e demais servidores deste Consórcio.

5.2. – Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no início do leilão em original ou cópia autêntica, firmada por tabelião ou por servidor da administração do Consórcio.

5.3. – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade PRESENCIAL, mediante credenciamento no dia do certame, com antecedência de uma (1:00) hora antes da abertura.

5.4. – A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do leilão, sendo o arrematante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos, assumindo-as como firmes e verdadeiras.

5.5. – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão.

5.6. - Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, por falta de pagamento ou desclassificação,  o Consórcio se reserva o direito de realizar novo leilão ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o bem, pelo último lance ofertado e não pago.

5.7. – O Leiloeiro poderá diligenciar com o fito de sanar eventual situação não prevista no presente Edital.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS

6.1 Os interessados poderão efetuar Lances verbais a partir do Preço Mínimo de Arrematação previsto para o  item leiloado, de acordo com a cláusula primeira deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver efetuado o Lance de Maior Valor aceito pelo Leiloeiro.

6.2 – A coordenação da sucessão de lances fica a cargo do Leiloeiro.

6.3 – Até integral quitação do valor do lance vencedor, é vedado ao arrematante a cessão dos direitos adquiridos em face ao arremate.

 

 

6.4 – Encerrada a fase de lances e obtida a proposta vencedora, será lavrada ata circunstanciada, identificando o objeto do leilão, o valor do arremate, a identificação do arrematante e os demais fatos relevantes, sendo a mesma assinada pela Comissão Permanente de Licitações, leiloeiro e demais licitantes partícipes do certame.

6.5 O recibo de compra do objeto leiloado será entregue no ato da integralização do pagamento, e o arrematante assume desde o recebimento do mesmo, toda e qualquer responsabilidade civil e criminal, sobre a utilização do bem leiloado, inclusive contra terceiros.

6.6 Ocorrendo caso fortuito ou força maior, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e a retirada do bem leiloado, que impeça a entrega dos mesmos, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.

 

7. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

- A administração do Consórcio  poderá, de ofício ou por decorrência de requerimento, verificando haver interesse público ou ilegalidade, revogar ou anular o presente certame, total ou parcialmente sem qualquer prejuízo.

 

8. DO RECURSO

Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração do Consórcio o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - Eventuais impostos, taxas ou outras despesas, que venham incidir sobre a venda do bem arrematado, correrá por conta do arrematante. Assim como, a descaracterização do bem com a logomarca do Consórcio.

9.2 - A comissão Licitante reserva-se no direito de proceder, até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, quaisquer alterações, que vierem a ser consideradas indispensáveis.

9.3 - Os arrematantes terão o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, a contar do leilão, para a retirada do , bem adquirido, findo o qual, fica a Comissão de Licitação liberada para adotar as medidas que julgar conveniente.

9.4- A liberação do bem arrematado somente se fará após a comprovação do pagamento junto ao Consórcio.

9.5- Não serão admitidas outras formas de pagamento, a não ser a pré-estabelecida, junto ao item 4.1 do presente Edital.

9.6- As dúvidas surgidas neste Edital serão interpretadas de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

9.7 - Mais informações, poderão ser obtidas no Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, sito na Fazenda Serra D’água, 271 – Zona Rural Rio Formoso/PE, e-mail portalsulconsorcio@gmail.com no horário de expediente das 08:00hs as 12:00hs e das 13:30hs as 17:00hs, de segundas a sextas-feiras em dias úteis.

9.8 - O Edital completo está disponível no site do https://portalsulconsorcio.pe.gov.br, bem como por solicitação via e-mail pelo endereço eletrônico portalsulconsorcio@gmail.com

9.9- Os casos omissos serão decididos pelo Leiloeiro designado, na forma da lei, no âmbito do procedimento administrativo.

9.10- Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Formoso/PE., para dirimir, judicialmente, as questões oriundas deste procedimento Licitatório, não se aceitando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Rio Formoso, 14 de setembro de 2023.

 

            MIGUEL GOMES DE FREITAS

             Secretário Executivo do Consórcio

 

 

LEILÃO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL N°. 01/2023

PROCESSO Nº 006/2023

 

Licitação na modalidade LEILÃO PRESENCIAL, para venda de bem móveis inservíveis de propriedade do Consócio Intermunicipal Portal da Mata Sul em Rio Formoso/PE.

 

                                                           O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PORTAL DA MATA SUL, através do Secretário Executivo senhor MIGUEL GOMES DE FREITAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Procedimento Licitatório na Modalidade LEILÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, através do(a) leiloeiro(a)  designado(a) e Equipe de Apoio, designados pelo Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, de acordo com as condições abaixo:

1. DO OBJETO:

1.1. O presente certame licitatório objetiva o leilão de 01 (uma) RETRO ESCAVADEIRA,   considerada inservível para o Consórcio e a finalidade a que se destinam, de acordo com  discriminação a seguir, a ser arrematada no estado que se encontra, não sendo aceitas alegações quanto ao desconhecimento de suas condições atuais.

1.2. Discriminação do bem abaixo:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

AVALIAÇÃO

 

01

Retro Escavadeira, JCB 214e, tombada sob nº 0274, ano de fabricação 2005,  em ruim estado de conservação, conforme melhor descrito nos Laudos de Inspeção e Avaliação.  

Lance mínimo inicial

R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO

2.1. Data e hora da Sessão do leilão:  ­­­08/novembro/2023 às 11:00 horas

2.2. Endereço abertura do Leilão: Fazenda Serra D’agua, 271 – Zona Rural,  Rio Formoso/PE.

 

3. DA VISITAÇÃO

3.1. - O bem objeto deste leilão encontrar-se exposto para exame e vistoria, no dia 06/11/2023, no horário de expediente do Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, das 10:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 16:00hs, junto ao Pátio do Aterro Sanitário do Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, Rio Formoso/PE.

3.2. - A visitação tem por objetivo que os interessados tomem conhecimento do estado de conservação e condição em que se encontra o bem, examinando em sua totalidade,  tomando  ciência de suas características e dirimindo eventuais dúvidas, não cabendo nenhuma reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

3.3. - Os interessados que deixarem de realizar a vistoria estarão aceitando o bem no estado em que eles se encontram.

 

4. DO PAGAMENTO

4.1. - A venda será efetuada a quem maior lance ofertado, não inferior ao preço mínimo estipulado, com pagamento integral à vista, pago em até 24 horas a partir da definição do lance vencedor por transferência bancária/ TED.

4.2. - No dia do leilão, deverá ser depositado o valor da arrematação na Conta do Programa de Gestão Resíduos Sólidos Urbano do Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul (de forma identificada), no Banco 104 - Caixa Econômica Federal, Agência 2124, Conta Corrente 06000168-5 - CNPJ: 18.538.240/0001-00 , podendo  enviar o comprovante de pagamento, através do e-mail portalsulconsorcio@gmail.com

4.3. – Caso o arrematante não efetuar o pagamento do lance, no prazo estipulado neste edital, o bem retorna ao patrimônio do Consórcio.

4.4. - O bem será vendido no estado em que se encontra não se responsabilizando a Administração do Consórcio, por qualquer reparo ou transporte do mesmo.

4.5. – O arrematante retirará o bem arrematado somente após a integralização do pagamento.

4.6. – Os tributos e/ou encargos incidentes sobre o carregamento e transporte do bem arrematado, desde do pátio do Aterro Sanitário até seu destino será de inteira e exclusiva responsabilidade do(s) arrematante(s).

4.7. - Correrá por conta do arrematante todas as despesas inerentes a retirada, beneficiamento, licenciamento, tributos, transporte e outras inerentes ao objeto leiloado.

4.8. – Integralizado o pagamento, o Consórcio Intermunicipal exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venha a ocorrer com o bem arrematado e não retirado dentro do prazo de 24:00 horas após o recebimento da nota de leilão, pelo arrematante.

 

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. – Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, possuidoras de documento de identidade e CPF, que podem ser representadas por procurador especificamente constituído para este fim, mediante apresentação de termo de procuração com firma reconhecida e; pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ, representadas por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes para tanto, ou através de procurador especificamente constituído para este fim, mediante apresentação de termo de procuração com firma reconhecida, excluídos os membros da Comissão Licitante e demais servidores deste Consórcio.

5.2. – Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no início do leilão em original ou cópia autêntica, firmada por tabelião ou por servidor da administração do Consórcio.

5.3. – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade PRESENCIAL, mediante credenciamento no dia do certame, com antecedência de uma (1:00) hora antes da abertura.

5.4. – A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do leilão, sendo o arrematante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos, assumindo-as como firmes e verdadeiras.

5.5. – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão.

5.6. - Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, por falta de pagamento ou desclassificação,  o Consórcio se reserva o direito de realizar novo leilão ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o bem, pelo último lance ofertado e não pago.

5.7. – O Leiloeiro poderá diligenciar com o fito de sanar eventual situação não prevista no presente Edital.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS

6.1 Os interessados poderão efetuar Lances verbais a partir do Preço Mínimo de Arrematação previsto para o  item leiloado, de acordo com a cláusula primeira deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver efetuado o Lance de Maior Valor aceito pelo Leiloeiro.

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